Inscrições
OBS: ATLETAS COM INSCRIÇÃO VENCIDA NÃO PODERÃO PARTICIPAR
Art. 11 - São condições para que o atleta participe dos Campeonatos:
- ser brasileiro;
- estar devidamente registrado e inscrito na CBAt pela entidade que está representando na competição;
- estar dentro do limite de idade estabelecido para a categoria;
- não estar cumprindo penalidade imposta pela CBAt ou por suas filiadas;
- apresentar a carteira de atleta expedida pela CBAt;
- estar entre os 10 (dez) primeiros classificados no ranking brasileiro de menores relativo ao período de 1º de janeiro a 24 de maio de 2015, observados os resultados oficiais de competições da temporada em poder da CBAt.
§ 1º - Para efeito do que consta da alínea “f” deste artigo, o prazo para de protocolo de resultados na CBAt vai até às 18.00 horas do dia 26 de maio de 2015.
§ 2º - O ranking de participação nos campeonatos é elaborado pela CBAt, mesclando resultados de competições oficiais, com cronometragem manual e eletrônica, bem como com ou sem informação do vento ou ainda, com vento favorável em qualquer velocidade.
§ 3º - Independentemente do que consta na alínea “f” deste artigo, a federação que não possuir atletas no ranking ou que possuir até vinte (20) atletas no ranking pode inscrever até três (3) atletas não ranqueados para participar dos Campeonatos, os quais podem participar de duas (2) provas individuais e dos revezamentos, com as despesas de hospedagem e alimentação por conta da CBAt, no mesmo prazo previsto no Artigo 7º.
Art. 12 - A simples inclusão do atleta no “ranking” de que trata o artigo anterior o inscreve automaticamente nos Campeonatos, devendo a federação respectiva, obrigatoriamente, confirmar tal participação on line no Sistema de Extranet da CBAt, no período de 1º a 08 de junho de 2015.
§ único - A inscrição para os revezamentos, a inscrição dos dirigentes e a inscrição de atletas na condição prevista no parágrafo 2º do Art. 11 deste regulamento é realizada on-line através do Sistema de Extranet da CBAt de 01 a 08 de junho de 2015, incluindo o prazo de inscrições.
Art. 13 - Cada atleta pode participar, no máximo, de duas (2) provas individuais e do revezamento.
§ 1º - Quando um atleta estiver incluso no Ranking de Participantes em mais de três provas, a sua respectiva federação estadual deverá confirmar, obrigatoriamente, on-line, no Sistema de Extranet da CBAt no período de 1º a 08 de junho de 2015 em quais o mesmo participará.
§ 2º - Caso a confirmação prevista no parágrafo anterior não seja realizada, o atleta terá sua inscrição cancelada.
Art. 14 - Para participação nos Campeonatos, as delegações só podem levar dirigentes e/ou treinadores de acordo com o seguinte critério:
- 1 a 7 atletas - 1 dirigente;
- 8 a 15 atletas - 2 dirigentes;
- 16 a 25 atletas - 3 dirigentes;
- 26 a 33 atletas - 4 dirigentes;
- 34 atletas em diante - 4 dirigentes, sendo que a cada 7 atletas pode ser acrescido mais um dirigente.
§ 1º - Para efeito deste artigo, motorista(s) de ônibus das delegações participantes, não entram na contagem de dirigentes. Todas as demais funções, tais como: delegados, médico(s), fisioterapeuta(s), massagista(s), são computados como dirigentes. |