
Processo Nº 03/2005
Denunciados: Basílio Emídio de Moraes Júnior, Bruno Nascimento Pacheco, Raquel Martins Camilo da Costa e Amanda Fontes Dias.
Autor(a ) : Procuradoria do STJD.
PARECER DO PROCURADOR
MAURO DE SIQUEIRA QUEIROZ, Procurador Efetivo de Justiça – CBJD, aprovado pela Resolução CNE n. 1, de 23 de dezembro de 203, na condição de fiscal da lei, vem oferecer PARECER no processo em epígrafe, nos seguintes termos:
- Os Relatórios do Chefe da Delegação e do Delegado da Delegação do Brasil de fls. , evento Campeonatos Mundiais de Atletismo, realizados em Helsinki/Finlândia, no período de 06 a 14 de agosto de 2005, informam a ocorrência de questões disciplinares, envolvendo os atletas:
- Basílio Emídio de Moraes Júnior – registro nº 11373 – Federação Paulista de Atletismo;
- Bruno Nascimento Pacheco – registro nº 17244 – Federação Paulista de Atletismo;
- Raquel Martins Camilo da Costa – registro nº 9804 – Federação de Atletismo do Estado do Rio Grande do Sul; e
- Amanda Fontes Dias – registro nº 13714 – Federação Paulista de Atletismo.
- Tratam – se de casos concretos e consumados de indisciplina e de relacionamentos entre os atletas integrantes da Delegação do Brasil fls. , partícipes dos Campeonatos Mundiais de Atletismo, afrontando a boa disciplina e o nome do Brasil;
- Entendo que a reprimenda a ser efetivada seja efetivada seja de natureza exemplar, prevenindo-se assim a ocorrência de futuros casos idênticos ou análogos.
PARECER
Constatada a inobservância do Regulamento das Delegações da CBAt, emitido em 07 de fevereiro de 2002, especialmente os artigos 20 e seguintes, sou de Parecer que o Senhor Presidente da Confederação Brasileira de Atletismo, aplique as penalidades cabíveis, nos termos do art. 24 do diploma anteriormente citado.
Manaus, 13 de outubro de 2005.
DECISÃO:
Parecer aprovado por unanimidade pelo STJD, retorne-se o Processo à CBAt para providências. Sala das sessões, em 27 de outubro de 2005.
José Dantas de Góes
Presidente - STJD
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